A responsabilidade do Poder Público de indenizar os danos materiais sofridos pelas vítimas das enchentes
SBPC
Dennize de Jesus Saraiva 1
Denniane de Jesus Saraiva 2
Ronaldo Silva Junior 1
1. Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA
2. Faculdade São Luís
INTRODUÇÃO:
Em tempos de chuva, são comuns as
enchentes, alagamentos e desmoronamentos, que sempre são noticiados. Mas após
esses acidentes resta o questionamento: quem deve pagar pelos prejuízos? São
carros, casas e bens perdidos, na maioria das vezes esse patrimônio construído
com muito esforço e perdido em questões de minutos. È incontestável o direito
do cidadão em ser indenizado e o dever do Estado de repará-lo. A
responsabilidade do Estado em indenizar as vítimas de enchentes é um tema pouco
trabalhado em nosso país, por isso é importante as pesquisas cientificas para
complementar este tema. O trabalho objetiva fazer um levantamento da
jurisprudência e legislação que pode ser atacada para que um particular possa
mover uma ação de reparação dos danos materiais contra o estado. Uma vez que é
importante o Estado cumprir os seus deveres e o cidadão exigir seus direito,
tendo por base na tutela jurisdicional pátria. O tema é pacificado na nossa
Constituição, entretanto deixa duvida quanto à comprovação a responsabilidade
do Estado em caso de força maior, como a enchente, e até onde vai à
responsabilidade por um acidente deste tipo. Alguns autores ressaltam que o
estado não pode evitar, mas havendo uma correta prevenção seria possível
minimizar os efeitos desse acidente.
METODOLOGIA:
A aplicação do método de ensino
utilizado foi pesquisa bibliográfica a legislação
brasileira, o exame de materiais e artigos via internet, monografias,
reportagens publicadas em revistas e jornais, foram efetivadas analise do
material bibliográfico. O método da hermenêutica foi utilizado para a análise
dos dispositivos legais e análise do posicionamento de renomados autores como
DI Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Antônio Bandeira de Mello, Diógenes
Gasparini, Hely Lopes Meirelles entre outros que fazem parte da cultura
jurídica do nosso país. O trabalho iniciou-se apresentando a motivação das
vítimas em pedir dano material, seguido de uma apresentação doutrinária e
jurisprudencial acerca da responsabilidade objetiva do Estado.
RESULTADOS:
A enchente que causar danos aos
cidadãos pode ser entendida como uma hipótese de força maior e afastar a
responsabilidade Estatal, entretanto, se a vítima comprovar que os bueiros
entupidos concorreram para o incidente, o Estado também responderá, pois a prestação
do serviço de limpeza pública foi deficiente. A nossa Constituição da República
responsabiliza as pessoas jurídicas de Direito Público, no parágrafo 6º de seu
artigo 37. Quando o alagamento acontece dentro dos limites do município, a
responsabilidade é da Prefeitura; em áreas de fronteira, do Estado. As vítimas
de enchentes podem se basear nos artigos 3º e 22 do Código de Defesa do
Consumidor. O cidadão tem esse direito porque paga impostos, como o IPTU,
desentupimento das galerias da rede pluvial, a construção de piscinões e a
limpeza de bueiros e bocas-de-lobo outras providências contra enchentes. Essa
responsabilidade exige a fixação do nexo causal (causa e efeito) entre o dano
produzido e a atividade funcional desempenhada pelo agente estatal. Em regra,
temos que a ocorrência das chuvas e suas respectivas conseqüências não podem
ser contadas como imprevisível o que não permite a alegação de força maior.
Apenas se o fenômeno for inevitável o Poder Público libera-se da obrigação de
recompor o dano suportado.
CONCLUSÃO:
Os particulares têm direito a receber
os danos materiais causados pelas enchentes, pois os prejuízos, geralmente,
ocorreram por negligência das autoridades que tem o dever de zelar pela
eficiência das prestações de serviços. O dano, para ser reparável, preciso ser
certo, especial, anormal, ferir uma situação protegida pelo sistema jurídico
brasileiro e ter valor econômico apreciável. O particular deve questionar sobre
a possibilidade de atuação estatal para minorar as conseqüências do evento.
ParaHely Lopes Meirelles, a indenização do dano deve abranger o que a
vítima efetivamente perdeu o que despendeu e o que deixou de ganhar em
conseqüência direta e imediata do ato lesivo da Administração, ou seja, o dano
emergente e os lucros cessantes incluindo honorários advocatícios, correção
monetária. A liquidação desses prejuízos é realizada com base no código
civil. Ocorrendo danos de amplitude extrema, há ainda a ação civil
pública (Lei nº 4.347/75) que permite algumas entidades acionarem a justiça
para obrigar o Poder Público a tomar providências ou praticar atos relativos ao
problema das enchentes. É direito de todos os cidadãos que sentirem
prejudicados, pelos atos omissivos e comissivos praticados pelo Poder Público,
buscarem o ressarcimento dos danos materiais sofridos.
Conheça um exemplo de
responsabilização do município:
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