segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Lei Orgânica do Município de Passo Fundo - RS proíbe a canalização de riachos urbanos





Passo Fundo é um município brasileiro da região sul, localizado no interior do estado do Rio Grande do Sul. É a maior cidade do Norte do estado, sendo considerada cidade média, com população estimada em 196.739 habitantes, de acordo com estimativa do IBGE. Possui um grande número de edifícios, sendo uma das cidades mais densas do Estado. 

 Cartilha Ambiental de Passo Fundo

Passo Fundo é berço de cinco das 25 bacias hidrográficas do Estado. Nas terras do município nascem águas que abastecem e são responsáveis diretas pelo desenvolvimento de 61% dos municípios gaúchos: 302 dos 496.



LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO/RS.

Nós, representantes do povo passo-fundense, com poderes outorgados pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, voltados para a construção de uma sociedade fundada nos princípio da soberania, da liberdade, da igualdade, da ética e do pleno exercício da cidadania, em que o trabalho seja a fonte de definição das relações sociais e econômicas, e a prática da democracia seja constante, de forma representativa e participativa, promulgamos, sob a proteção de Deus, esta Lei Orgânica do Município de Passo Fundo.
[...]
TÍTULO VI
DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL
[...]
CAPÍTULO II
DA ORDEM SOCIAL
[...]
SEÇÃO IV
DO MEIO AMBIENTE
[...]
Art. 187 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Município e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais.
[...]
§ 9º Fica proibida a canalização de rios e riachos na área do Município.


Nenhum comentário:

Postar um comentário