sexta-feira, 15 de junho de 2018

O caso do Riacho Parnamirim

O Riacho Parnamirim é um dos afluentes da margem esquerda do Rio Capibaribe no bairro de Casa Forte em Recife. Ao longo do século XX o riacho sofreu muitas agressões ambientais principalmente devido ao esgoto doméstico, lixo e estrangulamento de sua calha fluvial.
Ainda é possível revitalizar um trecho de cerca de 1 quilômetro do riacho que ainda corre a céu aberto. A figura 1 mostra a localização do trecho em que o riacho sobreviveu às agressões recebidas.
Figura 1. Trecho do Riacho Parnamirim em condições de ser revitalizado indo da Rua Jerônimo de Albuquerque até a foz no rio Capibaribe.

O processo de revitalização precisa ser bastante amplo incluindo os aspectos históricos, culturais, sociais, os aspectos físicos e biológicos do escoamento das águas pluviais, a interação do riacho com o lençol freático, a biota do curso d’água e da zona ripária, bem como a mobilidade local.

De quem é a tarefa de revitalizar o riacho ?

 A tarefa de revitalizar o riacho precisa envolver a prefeitura incluindo todos seus órgãos (URB, EMLURB, Meio Ambiente, Obras), moradores do bairro, escolas, universidades, empresas comerciais e a sociedade como um todo.
 O Riacho Parnamirim pode ser um projeto piloto de revitalização que pode posteriormente ser aplicado em outros riachos resgatando o meio urbano da cidade de Recife.

Diretrizes para um Projeto de Revitalização do Riacho Parnamirim

1.       Melhorar a calha do riacho para auxiliar a drenagem das águas pluviais;
2.       Melhorar o transporte de ciclistas e pedestres;
3.       Recuperar a fauna e flora local;
4.       Possibilitar um espaço de lazer;
5.       Criar um espaço de educação ambiental.

→ Para saber mais sobre o Riacho Parnamirim Clique aqui.


quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Urban Thinkers Campus - UTC - 2017



Planejar a cidade, a partir do diálogo com agentes que representem a pluralidade da sociedade, ações que promovam a sustentabilidade da água levando em consideração diferentes contextos urbanos, sociais e hídricos do território pernambucano. Para alcançar esse objetivo, o INCITI é um dos parceiros da Campanha Urbana Mundial da ONU-HABITAT, que promove o Campus de Pensadores Urbanos (Urban Thinkers Campus - UTC) entre os dias 29 de novembro e 02 de dezembro.

Debates, oficinas, workshops, grupos de trabalho, mesas redondas e sessões plenárias são algumas ações que vão ajudar na elaboração de um  plano de ação para combater os problemas hídricos enfrentados na região a partir do tema "Águas: Caminhos para a Sustentabilidade", que vai trabalhar a partir de três eixos principais: Cidade Seca, Cidade Submersa e Cidade Sustentável.

Este ano, a programação do Campus de Pensadores Urbanos se integra à programação do  Rec'N'Play Festival, que também acontece no Bairro do Recife, abarcando atividades como laboratórios urbanos, atividades culturais, momentos dedicados à experimentação e ao desenvolvimento de soluções relacionados ao tema do Campus.

Todas as atividades são gratuitas.

Para conferir a programação completa: inciti.org/aguas

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Conjunto Habitacional da Comunidade Lemos Torres em fase de conclusão.



No início do mês de Setembro, fizemos uma visita na obra do Conjunto Habitacional Lemos Torres, no bairro de Casa Forte, zona norte do Recife. Na ocasião pudemos constatar o estado avançado da obra que está quase pronto.
Residencial à direita da figura, com muro e calçada já delimitada. (Foto: Jaime Cabral, Setembro de 2017)

O residencial é uma ação da Prefeitura do Recife para realocar os moradores da Comunidade Lemos Torres (também conhecida como Ilha das Cobras) que anteriormente ficava lotada em cima do Riacho (canalizado) Parnamirim.                



Área de convivência do Conjunto Habitacional. (Foto: Jaime Cabral, Setembro de 2017)


Uma moradia digna para as famílias que moravam em cima do reacho foi resultado do esforço de muita gente e, principalmente, pelo Pe. Edwaldo (in memorian), que lutaram bastante nos últimos 30 anos.
Alguns entulhos remanescentes das casas retiradas para construção do residencial. (Foto: Jaime Cabral, Setembro 2017)
Alguns entulhos que ainda estão obstruindo o curso normal do Riacho Parnamirim. (Foto: Jaime Cabral, Setembro 2017)
A construção do residencial para realocar as citadas famílias é um passo importante para a revitalização do riacho Parnamirim.


quinta-feira, 1 de junho de 2017

Relação de riachos da Bacia do Capibaribe em Recife

Ao todo são 99 riachos que compõem a malha hidrográfica de Recife, formado uma rede de aproximadamente 115 km. Desses, 32 riachos são afluentes do Rio Capibaribe, listados abaixo.

Lista dos riachos da bacia do Capibaribe:

Bacia Rio Nome do Riacho
CAPIBARIBE Capibaribe 1 Riacho da Joana Bezerra
2 Riacho da Rua Ibiporã
3 Riacho do Fernandinho
4 Riacho Travessa Realeza
5 Gamboa Derby - Tacaruna
6 Riacho  de Santa Terezinha
7 Riacho do Chié
8 Riacho da COHAB 
9 Riacho do Torreão
10 Riacho do Sport
11 Riacho do Prado
12 Riacho do Zumbi
13 Riacho do Valença
14 Riacho do ABC
15 Riacho do IPA
16 Riacho do Parnamirim
17 Riacho do Serpro
18 Riacho Santa Rosa
19 Riacho do Cavouco
20 Riacho do Caiara
21 Riacho São Mateus
22 Riacho do Buriti
23 Riacho Nova Descoberta
24 Córrego do Jenipapo
25 Riacho do Golf
26 Riacho Torres Homem / Afonso Olindense
27 Riacho Vila Arraes
Camaragibe 28 Riacho Sítio dos Pintos
29 Córrego da Fortuna
30 Riacho Marcos Freire
Riacho Don- don 31 Riacho Jardim Teresópolis
32 Riacho Brega e Chic

terça-feira, 23 de maio de 2017

9º Encontro Internacional das Águas

Em encontro realizado entre os dias 17 a 19 de maio de 2017, na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Riachos Urbanos do Recife foi em palestra ministrada pelo Prof. Dr. Jaime Cabral, professor da Pós-Graduação da UFPE e professor da UPE, em Engenharia Civil.


A palestra intitulada  "Riachos urbanos de Recife: massacrados no século XX. Mas será que podemos revitalizá-los no século XXI?" abordou o histórico de ações nos riachos do Recife, casos de revitalização nacionais e internacionais, medidas para revitalização dos riachos, entre outros assuntos.

Mais em:9º Encontro Internacional das Águas

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Aprovado projeto de lei que proíbe canalização de córregos em BH


Os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovaram, em segundo turno, na manhã desta quinta-feira (18), o Projeto de Lei que proíbe a canalização de rios, córregos e ribeirões em qualquer área da cidade. Todos os 37 parlamentares que estavam no plenário votaram a favor da PL. Agora, o projeto vai para a sanção do prefeito Marcio Lacerda.


O texto, de autoria de Arnaldo Godoy (PT), foi pensado para melhoria no âmbito social e ambiental da cidade. "O projeto foi baseado em situações que estão ocorrendo em várias cidades do mundo, principalmente na Europa. A canalização não resolve o problema das chuvas, por exemplo. Pelo contrário, só prejudica com enchentes e alagamentos. Também alteram o microclima região”, explicou o político.


De acordo com o Alessandro Borsagli, graduado em Geografia, pesquisador nas áreas relacionadas ao espaço urbano e autor do livro “Rios Invisíveis da Metrópole Mineira", o problema com a canalização não é recente.


“A canalização já é um problema histórico desde a construção da capital. Os córregos foram ignorados e sempre deixados para as administrações futuras. Na década de 20, a canalização foi feita para controlar e reduzir enchentes. Porém, o que se viu foi totalmente o contrário. Com a canalização, a água não infiltra no solo e fica retida na superfície. As consequências são as inundações”, explicou Borsagli.


Para o pesquisador, caso seja sancionado, o projeto vem para beneficiar Belo Horizonte e pode mudar a opinião da população em relação aos córregos. “Todo mundo ganha. Com a proibição, os cursos d'água voltam a ser inseridos, melhora a cidade e a qualidade de vida da população. Atualmente, as pessoas têm uma imagem negativa dos córregos, já que, na maioria das vezes, eles são lembrados quando transbordam, causando prejuízos”, disse.


O ambientalista do projeto Manoelzão, Procópio de Castro, também compactua da mesma opinião. Há muitos anos o projeto espera por essa possibilidade de proibição de canalização.


“A aprovação na Câmara é altamente positiva. A revitalização dos córregos faz parte da nova mentalidade mundial. É o começo da mudança e tenho certeza que, se virar lei, vai beneficiar os ribeirões Arrudas e Onça. Aliás, as nascentes do Arrudas têm água limpa”.


Belo Horizonte tem 700 quilômetros de córrego, sendo que mais de 200 são canalizados. A canalização pode ser aberta ou fechada. Além dos problemas com inundações, outro aspecto negativo é em relação aos córregos são os esgotos. No texto de Godoy, a prefeitura também precisar realizar o tratamento do esgoto.


"O Executivo também terá que limpar as margens, fazer o tratamento do esgoto para que este não seja mais lançado nos córregos. A proibição é também uma política de prevenção de alagamentos, acabamos de ver em BH uma morte de uma senhora por conta disso, o que é inadmissível", disse o parlamentar, lembrando a morte de Maria Ester Ribeiro, de 59 anos, que morreu no início da noite da última sexta-feira (12) após ser levada por uma enxurrada e ficar presa sob um carro na rua Diorita, no bairro Prado, na região Oeste da capital.


Se a prefeitura precisa fazer a sua parte, a população também deve cooperar. Campanhas educativas podem conscientizar as pessoas. “É muito importante que as pessoas entendam que jogar lixo nos córregos é prejudicial para todo mundo. O projeto para colocar em prática precisa ser bem elaborado e possibilitar que os cursos d'água tenham vasão suficiente para correr por toda cidade”, disse Borsagli.


Godoy espera que o projeto comece a ser executado pela prefeitura ainda nesta gestão. O prefeito da capital terá 15 dias para se manifestar a respeito da proposta, podendo sancioná-la ou vetá-la.


Bom exemplo


Outros países, como Espanha e Coreia do Sul, existem bons exemplos relacionados à proibição de canalização de córregos. Seoul, capital da Coreia do Norte, um córrego virou atração turística.


O rio Cheonggyecheon, que muitos anos esteve coberto de concreto, foi despoluído e transformado em parque urbano linear. Após o projeto de restauração, a população teve acesso às margens do rio e a todo o espaço.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Lei Orgânica do Município de Passo Fundo - RS proíbe a canalização de riachos urbanos





Passo Fundo é um município brasileiro da região sul, localizado no interior do estado do Rio Grande do Sul. É a maior cidade do Norte do estado, sendo considerada cidade média, com população estimada em 196.739 habitantes, de acordo com estimativa do IBGE. Possui um grande número de edifícios, sendo uma das cidades mais densas do Estado. 

 Cartilha Ambiental de Passo Fundo

Passo Fundo é berço de cinco das 25 bacias hidrográficas do Estado. Nas terras do município nascem águas que abastecem e são responsáveis diretas pelo desenvolvimento de 61% dos municípios gaúchos: 302 dos 496.



LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO/RS.

Nós, representantes do povo passo-fundense, com poderes outorgados pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, voltados para a construção de uma sociedade fundada nos princípio da soberania, da liberdade, da igualdade, da ética e do pleno exercício da cidadania, em que o trabalho seja a fonte de definição das relações sociais e econômicas, e a prática da democracia seja constante, de forma representativa e participativa, promulgamos, sob a proteção de Deus, esta Lei Orgânica do Município de Passo Fundo.
[...]
TÍTULO VI
DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL
[...]
CAPÍTULO II
DA ORDEM SOCIAL
[...]
SEÇÃO IV
DO MEIO AMBIENTE
[...]
Art. 187 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Município e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais.
[...]
§ 9º Fica proibida a canalização de rios e riachos na área do Município.


segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Município deve indenizar moradores após enchente?




A responsabilidade do Poder Público de indenizar os danos materiais sofridos pelas vítimas das enchentes

SBPC

Dennize de Jesus Saraiva 1
Denniane de Jesus Saraiva 2
Ronaldo Silva Junior 1
1. Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA
2. Faculdade São Luís



INTRODUÇÃO:
Em tempos de chuva, são comuns as enchentes, alagamentos e desmoronamentos, que sempre são noticiados. Mas após esses acidentes resta o questionamento: quem deve pagar pelos prejuízos? São carros, casas e bens perdidos, na maioria das vezes esse patrimônio construído com muito esforço e perdido em questões de minutos. È incontestável o direito do cidadão em ser indenizado e o dever do Estado de repará-lo. A responsabilidade do Estado em indenizar as vítimas de enchentes é um tema pouco trabalhado em nosso país, por isso é importante as pesquisas cientificas para complementar este tema. O trabalho objetiva fazer um levantamento da jurisprudência e legislação que pode ser atacada para que um particular possa mover uma ação de reparação dos danos materiais contra o estado. Uma vez que é importante o Estado cumprir os seus deveres e o cidadão exigir seus direito, tendo por base na tutela jurisdicional pátria. O tema é pacificado na nossa Constituição, entretanto deixa duvida quanto à comprovação a responsabilidade do Estado em caso de força maior, como a enchente, e até onde vai à responsabilidade por um acidente deste tipo. Alguns autores ressaltam que o estado não pode evitar, mas havendo uma correta prevenção seria possível minimizar os efeitos desse acidente.
METODOLOGIA:
A aplicação do método de ensino utilizado foi pesquisa bibliográfica a legislação brasileira, o exame de materiais e artigos via internet, monografias, reportagens publicadas em revistas e jornais, foram efetivadas analise do material bibliográfico. O método da hermenêutica foi utilizado para a análise dos dispositivos legais e análise do posicionamento de renomados autores como DI Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Antônio Bandeira de Mello, Diógenes Gasparini, Hely Lopes Meirelles entre outros que fazem parte da cultura jurídica do nosso país. O trabalho iniciou-se apresentando a motivação das vítimas em pedir dano material, seguido de uma apresentação doutrinária e jurisprudencial acerca da responsabilidade objetiva do Estado.

RESULTADOS:
A enchente que causar danos aos cidadãos pode ser entendida como uma hipótese de força maior e afastar a responsabilidade Estatal, entretanto, se a vítima comprovar que os bueiros entupidos concorreram para o incidente, o Estado também responderá, pois a prestação do serviço de limpeza pública foi deficiente. A nossa Constituição da República responsabiliza as pessoas jurídicas de Direito Público, no parágrafo 6º de seu artigo 37. Quando o alagamento acontece dentro dos limites do município, a responsabilidade é da Prefeitura; em áreas de fronteira, do Estado. As vítimas de enchentes podem se basear nos artigos 3º e 22 do Código de Defesa do Consumidor. O cidadão tem esse direito porque paga impostos, como o IPTU, desentupimento das galerias da rede pluvial, a construção de piscinões e a limpeza de bueiros e bocas-de-lobo outras providências contra enchentes. Essa responsabilidade exige a fixação do nexo causal (causa e efeito) entre o dano produzido e a atividade funcional desempenhada pelo agente estatal. Em regra, temos que a ocorrência das chuvas e suas respectivas conseqüências não podem ser contadas como imprevisível o que não permite a alegação de força maior. Apenas se o fenômeno for inevitável o Poder Público libera-se da obrigação de recompor o dano suportado.
CONCLUSÃO:
Os particulares têm direito a receber os danos materiais causados pelas enchentes, pois os prejuízos, geralmente, ocorreram por negligência das autoridades que tem o dever de zelar pela eficiência das prestações de serviços. O dano, para ser reparável, preciso ser certo, especial, anormal, ferir uma situação protegida pelo sistema jurídico brasileiro e ter valor econômico apreciável. O particular deve questionar sobre a possibilidade de atuação estatal para minorar as conseqüências do evento. ParaHely Lopes Meirelles, a indenização do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu o que despendeu e o que deixou de ganhar em conseqüência direta e imediata do ato lesivo da Administração, ou seja, o dano emergente e os lucros cessantes incluindo honorários advocatícios, correção monetária. A liquidação desses prejuízos é realizada com base no código civil.  Ocorrendo danos de amplitude extrema, há ainda a ação civil pública (Lei nº 4.347/75) que permite algumas entidades acionarem a justiça para obrigar o Poder Público a tomar providências ou praticar atos relativos ao problema das enchentes. É direito de todos os cidadãos que sentirem prejudicados, pelos atos omissivos e comissivos praticados pelo Poder Público, buscarem o ressarcimento dos danos materiais sofridos.


Conheça um exemplo de responsabilização do município:


quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Brasil e Coreia do Sul firmam cooperação em recursos hídricos

29/9/2015
Rio Cheong gye Cheon, recuperado em Seul
chamada
Devido ao potencial de cooperação técnica e de intercâmbio de experiências na temática de recursos hídricos, o Brasil e a Coreia do Sul firmaram na cidade sul-coreana de Daejeon um Memorando de Entendimento que estabelece o interesse mútuo de cooperação em temas relacionados a água. Pelo lado brasileiro assinou o diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu, e pelo lado asiático firmou o documento o presidente da Corporação de Recursos Hídricos da Coreia do Sul (K-Water), Choi Gae Woon. O encontro aconteceu em 22 de setembro.
O Memorando de Entendimento contempla como temas principais para cooperação: gerenciamento de rios, recuperação de mananciais em áreas urbanas, controle de cheias e desastres, proteção e gestão sustentável das águas, impacto das mudanças climáticas, sistemas de informação, cooperação em fóruns internacionais, entre outros assuntos de interesse mútuo.
Por meio da cooperação, Brasil e Coreia do Sul poderão realizar visitas e intercâmbios técnicos de modo a favorecer a troca de informações técnicas, organizar seminários e simpósios técnicos e outras formas de cooperação definidas conjuntamente.
Durante a cerimônia de assinatura do Memorando de Entendimento foram destacados os temas relacionados a Tecnologias de Comunicação e Informação e a interface com os recursos hídricos, projetos integrados de desenvolvimento para controle de cheias e adaptação às mudanças climáticas.
A missão da ANA na Coreia do Sul também realizou visitas técnicas à nova obra do canal para controle de cheias ARA Betgil, construído entre 2012 e 2015, e aos trabalhos mundialmente reconhecidos de recuperação de rios urbanos e de gerenciamento e uso integrado dos reservatórios.
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA

Foto: Divulgação

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Projeto destaca os rios de São Paulo que ninguém vê





Quantos rios você conhece em São Paulo, além do Tietê e do Pinheiros? A capital tem simplesmente mais de 300 deles e é muito provável que você não esteja a mais de 200 metros do próximo. O problema é que quase sua totalidade foi encanada e “escondida” nos últimos 100 anos, com o avanço da metrópole.
E foi pensando em destacar essa riqueza fluvial que nasceu o projeto Cidade Azul. Publicitários, jornalistas, designers, pesquisadores e produtores, entre outros profissionais, se juntaram para mapear e destacar a localização desses rios, fazendo com que a população comece a ter um maior contato com as águas ocultas.
O projeto tem três pilares principais: um site, que traz uma série de informações sobre o projeto, os rios, a economia de água e como a sociedade pode interagir mais com os rios; um audioguia, que oferece um tour de 1h pelo bairro da Vila Madalena, indicando diversos caminhos d’água e trazendo detalhes sobre eles; e intervenções urbanas, mostrando a localização exata de alguns e convidando o público a conhecer o projeto.
“Não falta água. Falta começar a ver essas águas, que estão por toda a parte. Os rios não precisam da gente para fluir, nós é que precisamos deles para viver”, destaca parte da narração do audioguia. Vale a reflexão. Vale conhecer.

Por inspirad.com.br