O Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDU) é o conjunto de diretrizes
que determinam a gestão do sistema de drenagem, minimizando o impacto ambiental
devido ao escoamento das águas pluviais. Na elaboração do PDDU deve ser mantida
a sua coerência com as outras normas urbanísticas do município, com os
instrumentos da Política Urbana e da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Plano Diretor de
Drenagem Urbana é uma medida preventiva de controle de enchentes que auxilia no
planejamento do desenvolvimento da cidade.
No Plano Diretor de
Drenagem é dado ênfase no controle através de medidas não-estruturais como o
zoneamento de áreas de inundação. Nesse zoneamento são especificados os
critérios de ocupação do leito maior do rio.
Um Plano Diretor de
Drenagem Urbana deve buscar:
- planejar a distribuição da água no tempo e no espaço, com base na tendência de ocupação urbana compatibilizando esse desenvolvimento e infra-estrutura para evitar prejuízos econômicos e ambientais;
- controlar a ocupação de áreas de risco e;
- convivência com as enchentes nas áreas de baixo risco.
O Plano Diretor deve
conter o Manual de Drenagem Urbana que tem como objetivo orientar os
projetistas sobre as restrições e métodos aceitos no dimensionamento da
drenagem na cidade.
No dia 20 de agosto será realizada uma Audiência Pública para discutir o Plano Diretor de Drenagem Urbana do Recife no Auditório Dom Hélder Câmara, no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, situado na Rua Real da Torre nº 299, Madalena, das 14:00 às 17:00 horas.
Fonte: PARKINSON, J. MILOGRANA,
J.; CAMPOS, L.C.; CAMPOS, R. “Relatório do Workshop em Goiânia‐GO dia 7 de Maio 2003”); TUCCI,
C.E.M. “Plano Diretor de Drenagem Urbana: Princípios e Concepção”. RBRH. 1997.
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